Qual a diferença entre Excluir, Cancelar ou Corrigir um documento no SEI

Corrigir

Um documento poderá ser corrigido quando este houver erro(s) material(ais) em seu conteúdo. O erro material é aquele visivelmente e facilmente identificado e que necessita ser corrigido. Poderá ser um erro gramatical relevante que cause ambiguidade ou incerteza; erro ortográfico que comprometa a interpretação do documento.

Sendo assim, as correções a serem realizadas deverão ser registradas por meio de um “Termo de Correção de Documento”.

No documento “Termo de Correção de Documento”, o usuário poderá referenciar tanta a informação errada quanto a informação correta. Nesses casos, a correção deve ser específica e aplicável a situações em que não haverá prejuízo para o entendimento do conteúdo do documento como um todo.

Excluir

Um documento poderá ser excluído quando for inserido, indevidamente, no processo ou quando o tipo de documento inserido não é o correto para instrução processual.

A funcionalidade “Excluir” ficará disponível somente em três situações:

  1. Quando o documento interno não estiver assinado;
  2. Quando o documento interno estiver assinado, mas ainda não tenha sido publicitado, fato indicado pela caneta na cor amarela;
  3. Quando o documento externo não tenha sido visualizado/publicitado por algum usuário de outra unidade.

Cancelar

Um documento poderá ser cancelado quando for inserido, indevidamente, no processo ou quando o assunto tratado no documento não seja objeto do processo, ou seja, não possua nexo com processo ou interessado. Nesse caso, deverá ser utilizado o documento Termo de Cancelamento de Documento para realizar a referida ação.

Para o preenchimento do “Termo de Cancelamento de Documento” as seguintes informações são necessárias:

  1. Número SEI do Documento Cancelado: informar o número do documento SEI a ser cancelado, por meio de link doc. SEI;
  2. Tipo do Documento: informar o tipo do documento a ser cancelado;
  3. Razão da Invalidação: informar a razão da invalidação do documento;
  4. Substituído pelo Documento SEI N°: informar o número do novo documento, por meio de link doc. SEI (quando for necessário).

Termo de Cancelamento

Termo de Cancelamento de Documentos é obrigatório e deve ser incluído na árvore do processo ANTES de cancelar o documento para conservar o link de referência do mesmo.

O Termo deve ser assinado pelas autoridades competentes da unidade.

A função de cancelar documentos está disponível para todos os agentes públicos.

OBS: O Termo de Cancelamento de Documentos é um documento interno e já existe no próprio SEI!, não é necessário baixar.

Termo de Correção

O Termo de Correção de Documentos é obrigatório e deve ser incluído na árvore do processo logo após o documento corrigido.

O Termo deve ser assinado pelas autoridades competentes da unidade.

OBS: O Termo de Correção de Documentos é um documento interno e já existe no próprio SEI!, não é necessário baixar.

Termo Sem Efeito

O Termo de Documento Sem Efeito é obrigatório e deve ser incluído na árvore do processo quando o documento não pode ser cancelado pois pode perder alguma informação de referência necessária.

O Termo deve ser assinado pelas autoridades competentes da unidade.

OBS: O Termo de Documento Sem Efeito é um documento interno e já existe no próprio SEI!, não é necessário baixar.

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