Legislação
Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.
Aprovar a utilização do Boletim Eletrônico SEI para registro e publicação de atos normativos (Resoluções, Decisões, Portarias e Ordens de Serviço, Atas de Reuniões de Plenária, de Diretoria e de Câmaras de Ética, além de outros adotados pelos órgãos e autoridades competentes).