O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Reunião Ordinária de Diretoria – ROD n° 200 que aconteceu no dia 16 de janeiro de 2024, homologou a Resolução Cofen n° 745/2024 que dispõe a aprovação do uso do Boletim de Serviço Eletrônico como meio oficial de publicização dos seus atos, tais como: Portaria, Resolução, Decisão, Ordem de Serviço e etc. Com isso, o Órgão visa dar transparência ativa para os seus atos e vai de encontro com a Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011, Ácordão TCU 96/2016 e Manual de Acesso à Informação – MAN 501 do Cofen, o qual foi aprovado pela Resolução Cofen n°576/2018.
O que é ?
O Boletim de Serviço Eletrônico é o veículo oficial de publicação de atos normativos e administrativos internos relativos aos serviços e atividades funcionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, cuja publicação é vedada no Diário Oficial da União – DOU, conforme previsto no art. 13 do Decreto nº 9.215/2017, e no art. 8º da Portaria IN/CC/PR nº 283/2018.
Uma das grandes vantagens dessa funcionalidade é a ferramenta de consulta pública. Essa função permite que os usuários realizem buscas no conteúdo dos documentos publicados, seja por pesquisa livre, ou por meio de filtros, tais como: tipo de documento, unidade publicadora, data de publicação e número do ato. O uso do Boletim de Serviço Eletrônico tem facilitado o acesso e a localização de documentos publicados pelo Cofen.