Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.